Mesa Diretora

Lauro Fernandes Correia

Membro

Lauro Fernandes Correia
Cleuza Angela Patrocinio

Vice-Presidente

Cleuza Angela Patrocinio
Júlio César Chaves Filho

1º Secretário

Júlio César Chaves Filho
Edmar Ferreira do Carmo

2º Secretário

Edmar Ferreira do Carmo

Competências

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Art. 28. A Mesa dentre outras atribuições, compete.

I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos le­gislativos.

II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suple­mentares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia in­terna;

VI – contratar, na forma da lei. por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.