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Vice-presidência

Competências

Art. 52. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I-substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, quando fizer uso da tribuna, nos seus impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções, decretos legislativos e as leis não sancionadas pelo Executivo sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III-auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia.