Art. 52. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I-substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, quando fizer uso da tribuna, nos seus impedimentos ou licenças;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções, decretos legislativos e as leis não sancionadas pelo Executivo sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III-auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia.