Art. 48. Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras, especialmente as contidas no art. 29 da Lei Orgânica Municipal, as seguintes atribuições:
I-Quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões nos termos deste
Regimento;
b) passar a Presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretaria-lo, na ausência de membros da Mesa;
c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) determinar a leitura da ata e transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
e) conceder ou negar a palavra aos oradores, nos termos do Regimento;
f) mandar proceder a chamada e a leitura dos papeis e proposições;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) anotar, em documento, a decisão do plenário;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
k) anunciar o resultado das votações;
l) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
m) resolver qualquer questão de Ordem ou submete-la ao plenário quando omisso o Regimento;
n) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte.
11-Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas no protocolo da Secretaria da Câmara;
b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da leitura da proposição em Plenário;
c) determinar, a requerimento dos autos, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido; inicial;
f) recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar de pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papeis submetidos à sua apreciação;
j) zelar pelos prazos regimentais;
k) devolver proposições que contenha expressões antirregimentais;
l) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação.
III-Quanto às Comissões:
a) nomear os membros das Comissões Permanentes e Temporárias, criadas por deliberação da Câmara;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária;
c) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando deixarem de comparecera 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.
IV-Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) encaminhas as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V-Quanto às publicações:
a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos atentatórios ao decoro da Câmara;
c) autorizar a divulgação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI-Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara;
c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito de seus membros.
Art. 49. Compete, ainda, ao Presidente:
I - dar posse aos suplentes;
II - declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, observado o disposto no inciso IX, do art. 31, da Lei Orgânica do Município;
III-substituir o Prefeito, nos casos previstos em Lei;
IV-executar as deliberações do Plenário;
V - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
VI-rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;
VII- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
VIII - providenciar a expedição, no prazo de 15 (quine) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;
IX - manter a correspondência oficial da Câmara em dia, nos assuntos que lhe são afetos;
X-despachar toda a matéria do expediente;
XI - delegar ao Vice-Presidente e 1 Secretário competência que lhe seja própria.