Presidente: Noedson Santiago
Relator: Magno Mesquita Sousa
Membro: Edmar Joana
Art. 70. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
I -manifestar-se sobre todos os processos legislativos que tramitarem na
Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico, inclusive dos projetos de leis, emendas à lei orgânica, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara, ressalvadas as propostas de leis orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios, citando, quando for o caso, o dispositivo constitucional, legal ou regimental;
II- manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, com exceção dos projetos orçamentários, cuja manifestação ficará a cargo da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.
§ Io. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, o parecer deverá ser imediatamente remetido ao Plenário para ser discutido e votado.
§ 2o. Acolhido o parecer, será o projeto arquivado; se rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação normal pelas demais Comissões.
Art. 71. Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais ou ilegais pela maioria de seus membros, serão arquivados.
Art. 72. O autor do projeto arquivado, na forma do artigo anterior, será notificado pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer por escrito ao Plenário.
Parágrafo único. Acolhido o recurso do autor do projeto, pelo voto da maioria simples dos Vereadores, será desarquivado o projeto.