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Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Presidente: Lucrêcia Alves Fernandes

Relator: Edmar Ferreira do Carmo

Vice-presidente: João César da Rocha

Resolução 020/2017

Art. 6° – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:

I – zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;

II – processar os acusados nos casos e termos previstos nesta Resolução;

III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 14;

IV – responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;

V – organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato parlamentar, nos termos do art. 17.