Presidente: Lucrêcia Alves Fernandes
Relator: Edmar Ferreira do Carmo
Vice-presidente: João César da Rocha
Resolução 020/2017
Art. 6° – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I – zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II – processar os acusados nos casos e termos previstos nesta Resolução;
III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 14;
IV – responder às consultas da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereador sobre matérias de sua competência;
V – organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato parlamentar, nos termos do art. 17.