Presidente: Deusimar Vieira de Marins
Relator: Lauro Fernandes
Membro: Irismar Matias da Silva
Art. 73. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, dentre
I – examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
II- examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
III – receber as emendas às propostas de leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
IV- elaborar a redação final das propostas de leis orçamentárias;
V – opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o Erário Municipal;
VI- obtenção de empréstimos junto à iniciativa privada;
VII- examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, relativo à prestação de contas municipais;
VIII- examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores;
IX- examinar e emitir pareceres sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem modificação patrimonial do Município;
X – realizar audiência pública para avaliar as metas fiscais a cada quadrimestre e outras audiências públicas na forma da Lei;
XI- solicitar prestação de contas de subvenções e repasses aprovados;
XII- examinar a prestação de contas da Mesa da Câmara;
XIII- examinar os balancetes e balanços gerais do Município;
XIV- analisar assuntos relativos à ordem económica municipal.