Presidente: Irismar Matias da Silva
Relator: João Garcia Amaro Neto
Membro: Carluzanim Bueno
Art. 74. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, dentre outras:
I-exarar parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e a execução de serviços pelo Município, suas autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal;
II – exarar parecer sobre matéria que diga respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle e uso do solo urbano, parcelamento do solo, edificações, política habitacional e transporte coletivo e individual;
III – exarar parecer nos projetos que digam respeito à denominação logradouros públicos;
IV – exarar parecer nas matérias relacionadas com as vias de transporte e comunicações, bem como sobre concessão para exploração de serviços públicos por terceiros;
V- exarar parecer sobre o plano diretor de desenvolvimento do Município, inclusive projetos de edificações e posturas;
VI – projetos referentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.