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Comissão de Saúde e Assistência Social

Presidente: Lucrêcia Alves Fernandes

Relator: José Eurípedes Alves

Vice-presidente: Tullyo Rodrigues Valadão

Art. 76. Compete à Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social,

I – emitir pareceres nos projetos relacionados à saúde pública em geral, higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, alimentação e nutrição;

II-exarar pareceres em projetos de declaração de utilidade pública;

III – emitir pareceres em assuntos sobre processo de caráter social e assistencial em geral.