Presidente: Cleuza Ângela Patrocínio
Relator: Tullyo Rodrigues Valadão
Vice-presidente: Renato Cassimiro de Almeida
Resolução 031/2022
Art. 2º – Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da mulher:
l – examinar e emitir pareceres sobre toda matéria pertinente às questões de proteção e direitos da mulher;
Il – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos da mulher;
III – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa e proteção dos direitos da mulher;
IV – Realizar estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres de Pontalina;
V – Fiscalizar e acompanhar os Conselhos e programas governamentais que toquem os interesses da mulher pontalinense;
VI – Dar proteção à maternidade, bem como à integridade física da mulher por meio de denúncias às autoridades competentes, nos casos de violência ou ameaça;
VII – Defender os interesses da mulher, promovendo campanhas nos assuntos relacionados à educação, saúde, bem-estar, lazer, trabalho.