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Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher

Presidente: Cleuza Ângela Patrocínio

Relator: Tullyo Rodrigues Valadão

Vice-presidente: Renato Cassimiro de Almeida

Resolução 031/2022

Art. 2º – Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da mulher:

l – examinar e emitir pareceres sobre toda matéria pertinente às questões de proteção e direitos da mulher;

Il – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos da mulher;

III – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa e proteção dos direitos da mulher;

IV – Realizar estudos e pesquisas sobre a situação das mulheres de Pontalina;

V – Fiscalizar e acompanhar os Conselhos e programas governamentais que toquem os interesses da mulher pontalinense;

VI – Dar proteção à maternidade, bem como à integridade física da mulher por meio de denúncias às autoridades competentes, nos casos de violência ou ameaça;

VII – Defender os interesses da mulher, promovendo campanhas nos assuntos relacionados à educação, saúde, bem-estar, lazer, trabalho.