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Competências

Art. 48. Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras, especialmente as contidas no art. 29 da Lei Orgânica Municipal, as seguintes atribuições:

I-Quanto às sessões:

a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões nos termos deste

Regimento;

b) passar a Presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretaria-lo, na ausência de membros da Mesa;

c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

d) determinar a leitura da ata e transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

e) conceder ou negar a palavra aos oradores, nos termos do Regimento;

f) mandar proceder a chamada e a leitura dos papeis e proposições;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i) anotar, em documento, a decisão do plenário;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

k) anunciar o resultado das votações;

l) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

m) resolver qualquer questão de Ordem ou submete-la ao plenário quando omisso o Regimento;

n) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte.

11-Quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas no protocolo da Secretaria da Câmara;

b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da leitura da proposição em Plenário;

c) determinar, a requerimento dos autos, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido; inicial;

f) recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição

g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) retirar de pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papeis submetidos à sua apreciação;

j) zelar pelos prazos regimentais;

k) devolver proposições que contenha expressões antirregimentais;

l) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação.

III-Quanto às Comissões:

a) nomear os membros das Comissões Permanentes e Temporárias, criadas por deliberação da Câmara;

b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária;

c) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando deixarem de comparecera 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.

IV-Quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) encaminhas as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V-Quanto às publicações:

a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara;

b) não permitir a publicação de expressões e conceitos atentatórios ao decoro da Câmara;

c) autorizar a divulgação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.

VI-Quanto às atividades e relações externas da Câmara:

a) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente, em nome da Câmara;

c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito de seus membros.

Art. 49. Compete, ainda, ao Presidente:

I - dar posse aos suplentes;

II - declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, observado o disposto no inciso IX, do art. 31, da Lei Orgânica do Município;

III-substituir o Prefeito, nos casos previstos em Lei;

IV-executar as deliberações do Plenário;

V - promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

VI-rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

VII- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

VIII - providenciar a expedição, no prazo de 15 (quine) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;

IX - manter a correspondência oficial da Câmara em dia, nos assuntos que lhe são afetos;

X-despachar toda a matéria do expediente;

XI - delegar ao Vice-Presidente e 1 Secretário competência que lhe seja própria.

Departamentos

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Departamento de Transparência

Responsável: Maria Paula Guimarães de Almeida

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Departamento de Comunicação

Responsável: Erikeny Ferreira Borges

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Departamento de Digitalização

Responsável: Vanessa Maria Correia Rodrigues

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