Art. 53. Compete ao 1º Secretário, dentre outras, as seguintes atribuições:
I-auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia;
II - verificar a presença dos Vereadores ao abria a sessão, anotando as ausências, com causa justificada ou não;
III - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo
Presidente, e nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
IV - abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-
Presidente;
V- ler a ata, a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
VI - supervisionar a elaboração das atas e assiná-las juntamente com o
Presidente;
VII-redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VIII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
IX-fazer a inscrição dos oradores para uso da palavra livre;
X-assinar com o Presidente os atos da Mesa.