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Primeira Secretaria

Competências

Art. 53. Compete ao 1º Secretário, dentre outras, as seguintes atribuições:

I-auxiliar na elaboração do expediente e da ordem do dia;

II - verificar a presença dos Vereadores ao abria a sessão, anotando as ausências, com causa justificada ou não;

III - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo

Presidente, e nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

IV - abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-

Presidente;

V- ler a ata, a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;

VI - supervisionar a elaboração das atas e assiná-las juntamente com o

Presidente;

VII-redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VIII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

IX-fazer a inscrição dos oradores para uso da palavra livre;

X-assinar com o Presidente os atos da Mesa.